PROCESSO DE SELEÇÃO – FEIRA LIVRE MUNICIPAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRACI, Estado de Minas Gerais,
através da Coordenação da Feira Livre nos termos da Lei nº 1.511
de 13/05/2009, do Decreto nº 4842, de 21 de Novembro de 2021,
TORNA PÚBLICO que, no período de 10/01/2022 a 25/01/2022,
estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção - Feira
Livre Municipal.
1.1 O presente processo de seleção tem por objeto a inscrição e
classificação dos interessados em comercializar seus produtos na
Feira Livre Municipal.
1.2 Os interessados deverão realizar sua inscrição no local,
período e horários abaixo indicados:
Período: 10/01/2022 a 25/01/2022
Horário: 8h às 16h
Local: Avenida Maria José da Cunha (sala da antiga SIATI -
Colheitoria-), ao lado da Sanogra
1.3 Os interessados deverão estar munidos com os seguintes
documentos:
a. Fotocópia da carteira de identidade;
b. CPF;
c. Certidão de nascimento dos filhos;
d. Comprovante de residência.
1.4 Na oportunidade da inscrição, o interessado deverá informar
os produtos a serem comercializados.
1.5 Cada interessado poderá fazer sua inscrição para mais de uma
atividade admitida na Feira Livre.
1.6 A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas já
existentes, conforme abaixo discriminado, bem como as demais
vagas que surjam ao longo do período de validade das inscrições.
- Três vagas para o setor A - destinado ao comércio de
artesanato e manufaturados;
- Cinco vagas para o setor B - destinado ao comércio de
produtos alimentícios;
- Três vagas para o setor C - destinado ao comércio de
hortifrutigranjeiros.
1.7 As inscrições serão válidas pelo período previsto no Decreto
nº 3.155, de 19 de agosto de 2009 que regulamenta a execução da
Lei nº 1.511/2009.
1.8 A divulgação das listas de classificação provisórias e
finais, após o julgamento dos recursos, bem como a data para
interposição destes, será feita na forma do Regulamento anexo.
1.9 O processo de seleção reger-se-á de acordo com as
disposições do Regulamento da Feira Livre (Decreto nº
3.155/2009) e, supletivamente, pela Lei nº 1.511/2009.

Ibiraci, 07 de janeiro de 2022.


A Coordenação da Feira Livre Municipal