Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais

Secretária Municipal de Governo e Relações Institucionais: Sidineia Cristina Costa Oliveira

Endereço: Rua Seis de Abril, 912

Telefone: (35) 3544-9700

Horário de funcionamento: seg. à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h

A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais tem como competência:

I – prestar atendimento ao público e demandar audiência com o Prefeito;

II – receber a correspondência dirigida ao Prefeito e encaminhá-la;

III – preparar o expediente para despacho do Prefeito;

IV – registrar e dar publicidade aos atos assinados pelo Prefeito;

V – coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à sua ação junto do Poder Legislativo Municipal;

VI – assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;

VII – gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;

VIII – acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração;

IX – promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;

X – coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta;

XI – cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais;

XII – promover a gestão do suporte administrativo do Chefe do Executivo Municipal;

XIII – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;

XIV – organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo municipal, com o auxílio da Assessoria Jurídica.